Pode ser promotor de uma unidade de produção de eletricidade a pessoa singular ou coletiva, bem como condomínios de edifícios organizados em propriedade horizontal, que disponham à data de registo de uma instalação de utilização e, caso esta se encontre ligada à rede, seja titular de contrato de fornecimento de energia.
Tipos de Unidades de Produção
O Decreto-lei nº 153/2014 aplica-se à produção de eletricidade através de pequenas unidades de produção (UP), sendo que tais unidades podem funcionar para autoconsumo (UPAC), ou seja, para a produção de eletricidade destinada a consumo próprio do produtor na sua instalação de utilização, com base num qualquer mix de fontes de energia, renováveis e não renováveis, com ou sem ligação à rede elétrica pública e cuja potência instalada seja igual ou inferior a 1 MW. O excedente da energia não consumida pelo produtor pode ser vendido à rede.
Para além destas unidades, o referido diploma aplica-se, ainda, à produção de eletricidade destinada à venda total de energia à rede, realizada através de unidades de pequena produção (UPP), exclusivamente a partir de energias renováveis, baseada numa só tecnologia de produção, cuja potência de ligação à rede seja igual ou inferior a 250 kW.
Registo de Unidades de Produção
Os registos são efetuados através do portal eletrónico da DGEG (www.dgeg.pt) em “Áreas Setoriais > Energia Elétrica > Registo de Unidades de Produção (SERUP)”. Em primeiro lugar deverá ser realizado registo como produtor onde será atribuído um nome de utilizador e palavra-passe para acesso a uma área reservada. Dentro da área reservada deve ser efetuado o Login e posteriormente poderá ser registada uma UP, UPAC ou UPP.
Fonte: DGEG